O que é
Os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 suspenderam a exigibilidade das obrigações dessas competências e realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada, conforme previsto na Medida Provisória nº 927/20.
Essas competências poderão ser recolhidas ao FGTS entre julho e dezembro de 2020. Tudo feito de maneira 100% digital, sem precisar ir à agência bancária.
Cartilha Operacional do Empregador
Para orientações operacionais ao empregador, a CAIXA disponibiliza uma Cartilha contendo informações sobre a utilização do novo serviço do Parcelamento MP 927/20, dúvidas frequentes e informações dos canais de atendimento ao empregador.
A Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20 pode ser baixada no link abaixo:
Parcelamento do Recolhimento do FGTS
Quem tem direito
Todos os empregadores que encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 realizarão o pagamento do valor declarado de forma parcelada.
Como funciona
Todas as competências declaradas no prazo serão divididas em 6 parcelas mensais, com a primeira parcela com vencimento em 07 de julho de 2020 e a última em 07 de dezembro de 2020, sem a incidência de multa e encargos pelo pagamento parcelado.
O parcelamento dos valores declarados ocorre de forma automática, dispensada ação do empregador, sendo válido até dezembro de 2020.
Como fica quem não declarou
Os empregadores que não encaminharam informação declaratória ao FGTS para as competências março, abril e/ou maio de 2020 até o dia 20 de junho de 2020 passam a estar obrigados ao pagamento do FGTS com a respectiva incidência de multa por atrasos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.
Empregadores Domésticos
Os empregadores domésticos que optaram pela suspensão do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020 podem acessar orientações no Portal eSocial.
Acessar Portal eSocial.
Novo Serviço de Parcelamento do FGTS
A CAIXA desenvolveu um novo serviço exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927/20, que contempla módulos para consulta do parcelamento, das informações declaratórias prestadas pelo empregador e pagamento das parcelas.
O empregador deve acessar o novo serviço no endereço eletrônico: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
O acesso ao novo serviço no sistema FGTS pode ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou por cadastramento de login e senha do usuário.
Calendário de Pagamento do Parcelamento
As parcelas terão data de vencimento até o dia 7 (sete) de cada mês, com a primeira parcela a ser quitada até o dia 07/07/2020.
Parcela | Data de Vencimento |
---|---|
1ª parcela | 07/07/2020 |
2ª parcela | 07/08/2020 |
3ª parcela | 04/09/2020* |
4ª parcela | 07/10/2020 |
5ª parcela | 06/11/2020* |
6ª parcela | 07/12/2020 |
* As parcelas 3 e 5 vencerão em 04/09/20 e 06/11/20, respectivamente, dada a data do vencimento não cair em dia útil.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Os valores das parcelas vencidas e não quitadas do Parcelamento da MP 927/20 impactarão a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador.
Rescisão de Contrato de Trabalho
Caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o empregador está obrigado ao recolhimento antecipado dos valores de depósito das competências parceladas em até 10 dias após a rescisão.
Os procedimentos para recolhimento antecipado estão disponíveis na Cartilha Operacional do Empregador Parcelamento de FGTS MP 927/20, disponível para download.
Caso algum desses valores não seja pago no referido prazo, sobre eles incidirão multa e juros conforme a Lei nº 8.036/90.